terça-feira, 21 de agosto de 2012


  


             

Contrato de trabalho por tempo determinado



 O contrato de trabalho por prazo determinado é uma espécie de contrato de trabalho cuja natureza ou transitoriedade das atividades justifica a predeterminação do prazo.
Ou seja, trata de atividades caráter transitório ou condicionadas a execução de um serviço específico.
A CLT preocupou-se em estabelecer, de forma expressa, o conceito de um contrato de trabalho por prazo determinado:

Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
                                                                         

Contrato de trabalho por tempo indeterminado



Contrato por tempo indeterminado -  A mais importante classificação do contrato de trabalho é aquela que se alicerça na sua duração. A caracterização do contrato individual por tempo indeterminado é que este pode ser feito de dois elementos, um subjetivo e outro objetivo. O primeiro consiste na ausência de uma declaração de vontade das partes no sentido de limitar, de qualquer maneira, a duração do contrato. Quando o celebram, não pensam no seu fim. O segundo traduz-se na necessidade de uma declaração de vontade de qualquer dos contraentes para que o contrato termine. Sem essa manifestação de vontade, o vínculo contratual não se dissolve. Dessa forma, toda vez que os sujeitos da relação contratual de trabalho não manifestam a intenção de limitar a sua duração e, para extingui-la, precisam manifestar sua intenção de forma expressa, o contrato é por tempo indeterminado. Considera-se por prazo indeterminado todo o contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução dos serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos (artigo 452 da CLT).

Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
                                                                                 


o contrato de trabalho por tempo determinado é aquele cuja o inicio e o fim são antecipadamente combinados entre o trabalhador e o empregador, se refere a atividades ou transitórias ao contrato de experiência. O contrato de trabalho por tempo indeterminado tem um prazo mínimo de 30 dias sem término máximo fixado. Um contrato de trabalho firmado por prazo determinado passa a vigorar por prazo indeterminado se for prorrogado mais de uma vez e se suceder a outro dentro de seis meses


              http://cesinha27a.wordpress.com            http://www.jusbrasil.com.br